SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO


Bem-vindo ao SIC

Lei Federal nº 12.527/2011, regulamentada no âmbito do Município de Manaquiri através do

DECRETO MUNICIPAL Nº18/2024, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.

Caso prefira fazer ou entregar a sua solicitação pessoalmente, faça o download do formulário de requerimento de informações (pessoa física ou pessoa jurídica)  e entregue no endereço do SIC Presencial informado abaixo.
Prazos de resposta ao cidadão: O prazo para resposta é de 20 dias, a contar da data em que o pedido foi registrado. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Reclamação: O cidadão tem 10 dias, a contar da data em que a solicitação foi encerrada, para enviar uma reclamação. O prazo para a resposta da reclamação é de 10 dias.
Prazo Recursal: 10 (dez dias) contados da ciência da decisão.

Autoridade competente para o exame dos pedidos: Joarlesson da Silva Martins

Procedimento referente à realização do pedido (Lei 12.527/2011):
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Vide Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

Procedimento referente à realização de eventual recurso (Lei 12.527/2011):
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Procedimento referente à realização do pedido (Lei 12.527/2011):
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Vide Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou 

CONTEÚDO

SIC (Físico)

Setor: Protocolo Geral - Prédio da Prefeitura de Manaquiri
Endereço: Rua Pedro Pastor, Ed° 41, Centro
Gerente do SIC: Joarlesson da Silva Martins
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: 92 98431-0313
Faça o download do formulário de requerimento de informações (pessoa física ou pessoa jurídica).
 

e-SIC (Eletrônico)

Setor: Centro de Processamentos de Dados - CPD
Endereço Eletrônico: https://transparenciamunicipalaam.org.br/esic/manaquiri
Responsável pelo e-sic: Joarlesson da Silva Martins
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: 24h
 

Quer fazer uma Denúncia?

Denúncias relacionadas ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) deverão ser encaminhadas ao Controle Interno por meio do SISTEMA DE OUVIDORIA MUNICIPAL.
 

Outras informações:

Regulamenta no âmbito do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, os procedimentos para garantia do acesso à informação, conforme disposto na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

DECRETO MUNICIPAL Nº18/2024

 

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA

"Inexistência de Informações Classificadas e Desclassificadas"


Declaro para os devidos fins que, esta instituição, NÃO POSSUI registro de informações que tenham sido classificadas como sigilosas em nenhum grau, bem como não houve a desclassificação de informações sigilosas.

JOARLESSON DA SILVA MARTINS

Ouvidor Geral Municipal

última atualização em 24h

Declaração (download)

CONTEÚDO

CONTEÚDO

 

 

 

 

Relatório de Pedidos de Acesso à Informação e Solicitantes

Quantidade de solicitações de acesso à informação

Quantidade de solicitações: 20

Média mensal de solicitações: 10

Situação e características dos pedidos de acesso à informação

Respondidos: 20

Em tramitação no prazo: 19

Em tramitação fora do prazo: 1

Indeferidos: 0

Características dos pedidos de acesso à informação

Total de perguntas: 5

Total de solicitantes: 15

Média de perguntas por solicitação: 7,5

Solicitações com uma única pergunta: 7

Tipos de solicitante

Pessoa Física: (100%)

Pessoa Jurídica: (00%)

Homens: 12

Mulheres: 8

BAIXAR RELATÓRIO

Quantidade de solicitações de acesso à informação

Quantidade de solicitações: 46

Média mensal de solicitações: 23

Situação e características dos pedidos de acesso à informação

Respondidos: 46

Em tramitação no prazo: 46

Em tramitação fora do prazo: 0

Indeferidos: 0

Características dos pedidos de acesso à informação

Total de perguntas: 3

Total de solicitantes: 43

Média de perguntas por solicitação: 15

Solicitações com uma única pergunta: 25

Tipos de solicitante

Pessoa Física: (80%)

Pessoa Jurídica: (20%)

Homens: 6

Mulheres: 33

BAIXAR RELATÓRIO

Quantidade de solicitações de acesso à informação

Quantidade de solicitações: 4

Média mensal de solicitações: 2

Situação e características dos pedidos de acesso à informação

Respondidos: 4

Em tramitação no prazo: 3

Em tramitação fora do prazo: 1

Indeferidos: 0

Características dos pedidos de acesso à informação

Total de perguntas: 0

Total de solicitantes: 3

Média de perguntas por solicitação: 1,5

Solicitações com uma única pergunta: 3

Tipos de solicitante

Pessoa Física: (100%)

Pessoa Jurídica: (0%)

Homens: 1

Mulheres: 3

BAIXAR RELATÓRIO

Quantidade de solicitações de acesso à informação

Quantidade de solicitações: 2

Média mensal de solicitações: 1

Situação e características dos pedidos de acesso à informação

Respondidos: 2

Em tramitação no prazo: 2

Em tramitação fora do prazo: 0

Indeferidos: 0

Características dos pedidos de acesso à informação

Total de perguntas: 2

Total de solicitantes: 0

Média de perguntas por solicitação: 0.00

Solicitações com uma única pergunta: 1

Tipos de solicitante

Pessoa Física: (50%)

Pessoa Jurídica: (50%)

Homens: 0

Mulheres: 1

BAIXAR RELATÓRIO

Quantidade de solicitações de acesso à informação

Quantidade de solicitações: 2

Média mensal de solicitações: 1

Situação e características dos pedidos de acesso à informação

Respondidos: 2

Em tramitação no prazo: 2

Em tramitação fora do prazo: 0

Indeferidos: 0

Características dos pedidos de acesso à informação

Total de perguntas: 2

Total de solicitantes: 0

Média de perguntas por solicitação: 1,0

Solicitações com uma única pergunta: 0

Tipos de solicitante

Pessoa Física: (100%)

Pessoa Jurídica: (0 %)

Homens: 0

Mulheres: 2

 

                                                         última atualização em 24h